Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
do plano de saúde relativo aos casos de demissão sem justa causa. 3. Com efeito, o § 1º, do art. 30, da Lei9.656/98.... Decisão unânime. 1. O art. 30 da Lei9.656/98, o empregado demitido sem …
de saúde às expensas exclusiva do trabalhador, na forma da art. 30 da Lei9.656/98. Presume-se a omissão empresarial. Dessa... 14.12.2015 (art. 30, §1º, da Lei9.656/98). Ratifico a liminar …
9.656 /98 e não no art. 30 , § 1º , da Lei9.656 /98, como equivocadamente constou. Desse modo, passo a suprir erro... material na fundamentação e no dispositivo da sentença embargado para que onde …
VINCULADO AO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL ESTABELECIDO NO ART. 30 , § 1º , DA LEINº9.656 /98 DEMISSÃO IMOTIVADA QUE NÃO... em parte ao recurso. V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE DEMISSÃO …
VINCULADO AO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL ESTABELECIDO NO ART. 30 , § 1º , DA LEINº9.656 /98 DEMISSÃO IMOTIVADA QUE NÃO... em parte ao recurso. V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE DEMISSÃO …
, na forma do parágrafo1, do artigo30 da Lei n. 9.656/98. Pois bem. Segundo a remansosa doutrina e jurisprudência... interpretação da Lei n. 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), notadamente dos arti……
, na forma do parágrafo1, do artigo30 da Lei n. 9.656/98. Pois bem. Segundo a remansosa doutrina e jurisprudência... da Lei n. 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), notadamente dos artigos30 e 31, …
do plano, na forma do parágrafo1, do artigo30 da Lei n. 9.656/98. Pois bem. Segundo a remansosa doutrina... interpretação da Lei n. 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), notadamente dos artigos30 …
, violando, assim, o art. 30, caput e §§ 1º e 2º, da Lein.º9656/98, que garante ao ex-empregado demitido sem justa causa..., que o § 1º, do art. 30, da Lei9.656/98, garante aos beneficiados a …
e quatro meses (art. 30, § 1º, Leinº9.656/98), mediante o pagamento integral das mensalidades pelo autor... ao requerido, nos termos do artigo 2º, do Decreto-Leinº 911/69. Por força da …