Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
§ 1° Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.
§ 2° Na hipótese de a data de vencimento das obrigações de que trata este artigo ser anterior a 1° de fevereiro de 1991, os juros de mora serão calculados pela composição entre a variação acumulada do BTN Fiscal no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e 31 de janeiro de 1991, e a TRD acumulada entre 1° de fevereiro de 1991 e seu efetivo pagamento.
Fls.: 2 #interna EXMO (A). SR(A) JUIZ(A) FEDERAL TITULAR DA 15a VARA DO TRABALHO DE BELÉM (PA) - TRT 8a REGIÃO. PROCESSO N° EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO…
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 5a VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN Em atenção ao princípio da cooperação entre as partes previsto no novo Código de Processo Civil,…
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 5a VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN Em atenção ao princípio da cooperação entre as partes previsto no novo Código de Processo Civil,…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SANTOS - SP. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO - IDOSO , brasileiro, viúvo, portador do RG n° , inscrito no CPF/MF n° ,…
Fls.: 2 EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DA 8a. VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF Processo: Reclamante: Reclamada: União Federal (Ministério da Agricultura) , Contador, inscrito no CRC/DF sob o n° 18.852 e no…
Fls.: 2 AO JUÍZO DA 8a. VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF Processo: , Contador, inscrito no CRC/DF sob o n° 18.852 e no CNPC sob o n° 5.116, honrosamente nomeado Perito do Juízo, em atendimento ao id…
Fls.: 2 EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DA 8a. VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF Processo: Reclamante: Reclamada: União Federal (Ministério da Agricultura) , Contador, inscrito no CRC/DF sob o n° 18.852 e no…
Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE MS Autos n° SUPER LÍDER DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP, já qualificada nos autos em epígrafe, vem…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA-ES - TRT 17a REGIÃO - ESTADO ESPÍRITO SANTO , brasileiro, casado, desempregado, Portador da 0014 ES, inscrito no CPF sob o no. , residente e…
EXMO (A). SR (A). DR (A). DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8a REGIÃO Autos n° KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA. , devidamente qualificada nos autos da Ação…