Alínea "d" do Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981
Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;