Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).
§ 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União. (Incluído pela Lei nº 10.522, de 2002).
Doutrina sobre este ato normativo
Constituição Tributária Comentada
Gustavo Fossati
Fechamento da edição: 23/08/2021
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