Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses
Nacional do Seguro Social - INSS, perfazendo, assim, as exigências do artigo 48 da Leinº8.213 /91, combinado... com o artigo142 , ambos da Leinº8.213 /91. Conforme apurado pela Contadoria …
como art. 143 da leinº8.213 /91, sendo que referida tabela é aplicável unicamente aos segurados que ingressaram no regime... na PrevidênciaSocial Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o …
, e cumprimento do período de carência legalmente estipulado para esse benefício, nos termos do art. 48, caput, da Leinº8.213/91..., podendo o segurado se valer da redução desse período, nos …
, nos termos da tabela do art. 142 da Lei n. 8.213/91, hoje de 180 meses; (iii) enquadramento como segurado empregado rural... do artigo 55 da Leinº8.213/91, o tempo de serviço há de ser revelado …
equivalente à carência exigida para a aposentadoria por idade, nos termos da tabela do art. 142 da Lei n. 8.213/91, hoje... TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do disposto no § 3º do …
comprovada na forma do art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; II – de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada..., esta deve possuir 180 meses de carência para a obtenção do benefício; …
180 meses de carência para a obtenção do benefício; nos termos da tabela contida no art. 142 da Leinº8.213/1991... na forma do art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; II – de janeiro de …
meses de carência para a obtenção do benefício; nos termos da tabela contida no art. 142 da Leinº8.213/1991... na forma do art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; II – de janeiro de …
meses de carência para a obtenção do benefício; nos termos da tabela contida no art. 142 da Leinº8.213/1991; com redação... do art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; II – de janeiro de …
possuir 180 meses de carência para a obtenção do benefício; nos termos da tabela contida no art. 142 da Leinº8.213/1991... na forma do art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; II – de …