Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 92. A infração de qualquer dispositivo desta Lei para a qual não haja penalidade expressamente cominada sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, a multa variável de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme dispuser o regulamento. 24
Doutrina sobre este ato normativo
Constituição Tributária Comentada
Gustavo Fossati
Fechamento da edição: 23/08/2021
A presente obra tem por objeto os dispositivos da Constituição Federal de 1988 relativos à matéria tributária. Comentamos cada um desses dispositivos a partir da jurisprudência do STF e, dependendo do caso, a partir da jurisprudência do STJ também, apresentan...
Eventual execução da parte reclamante para pagamento dos honorários aos quais foi condenado deverá observar as disposições, modulações e efeitos do acórdão publicado na referida ADI 5766. Ficam desde…
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL. , brasileira, solteira, desempregada, nascida em 26/05/1999, filha de , portadora da Cédula de Identidade RG…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autos n° - 11a Vara da Fazenda Publica da Capital Agravante: Agravado: O , Autarquia…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 19a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Ref.: Autos n° WATER WAY COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP ("EMBARGANTE") , pessoa jurídica de direito privado, já…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 19a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Ref.: Autos n° WATER WAY COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP ("RECORRENTE") , pessoa jurídica de direito privado, já…
Claro Iglesias Perito Judicial CRC/SP N.° 1SP 222.461/O-3 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5a VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL - SÃO PAULO - SP. REFERENTE : PROCESSO N° 1000222-66.2015.5.02.0705…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.096.227 - SP (2022/XXXXX-5) DECISAO Cuida-se de agravo apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O …
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.096.227 - SP (2022/0087519-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : GERUSA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO :…
Superior Tribunal de Justiça entendimento dominante acerca do tema". Veja-se que a expressão entendimento dominante aponta para a não taxatividade do rol em comento (fl. 202). Aplicável, portanto, o…