Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 80. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a:
VI - descentralizar, progressivamente, o processamento eletrônico das informações, mediante extensão dos programas de informatização de postos de atendimento e de Regiões Fiscais.
enquadramento, por normas infraconstitucionais, das atividades de risco desenvolvidas por empresas, escalonadas em graus leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição SAT. 3. Agravo…