Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção I
Do Serviço Social
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
§ 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
§ 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.
§ 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.
§ 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.
Doutrina sobre este ato normativo
Leis Civis Comentadas e Anotadas
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Leis Civis Comentadas e Anotadas 5º edição
Nelson Nery Junior
Rosa Maria de Andrade Nery
Estão reunidos na 5ª edição da obra Leis Civis Comentadas e Anotadas textos normativos, de interesse vital de todos que trabalham na jurisdição civil, em especial, que se propõe a facilitar o trabalho d...
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