Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 52. Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
. O recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos52, I, II, e 58, da Lei n. 8.212/91... alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos52, I, II, e 58, da L……
AÇÕES DOS AUTORES EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO PELA RÉ DA EMPRESA DE QUE ERAM ACIONISTAS. A TERCEIRA, BUSCANDO O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS CORRESPONDENTES AO EXERCÍCIO DE 1997. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA…
De início, cumpre salientar que o presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17…
constata-se que a Corte a quo asseverou que não assiste razão aos recorrentes quanto à pretensão de recebimento imediato dos dividendos, porquanto restou comprovado nos autos que a empresa-ré…
PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS CORRESPONDENTES AO EXERCÍCIO DE 1997. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA EM TODAS AS DEMANDAS. APELOS MANEJADOS PELOS AUTORES. PRIMEIRA DEMANDA. AUTORES QUE SÃO ACIONISTAS…
colação: 'Art. 52. À empresa em débito para com a Seguridade Social é proibido: I - distribuir bonificação ou dividendo a acionista;' Como já ressaltado na fundamentação expendida no julgamento do…
2. No julgamento do referido recurso, em 23/02/2017, reconheceu-se que: “os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”. Ao afirmar que somente lei complementar…