Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
§ 6º Independe de prova de inexistência de débito:
d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 91920 - CE APTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPTE: PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE APDO: MARY EMPREENDIMENTOS LTDA ADV/PROC: MARCOS MACHADO F…
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 91920 - CE APTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPTE: PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE APDO: MARY EMPREENDIMENTOS LTDA ADV/PROC: MARCOS MACHADO F…