Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
§ 6º Independe de prova de inexistência de débito:
b) a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido no art. 25, não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social;
Apelação Cível n. 2016.007207-9, de Porto Belo Relatora: Desa. Rosane Portella Wolff APELAÇAO CÍVEL. SUSCITAÇAO DE DÚVIDA. INSATISFAÇAO MANIFESTADA EM FACE DA EXIGÊNCIA FORMALIZADA PELA CARTORÁRIA…
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 91920 - CE APTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPTE: PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE APDO: MARY EMPREENDIMENTOS LTDA ADV/PROC: MARCOS MACHADO F…
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e apesar da redação do artigo 1.418 do vigente Código Civil, o compromisso irretratável de compra e venda de imóvel ostenta caráter definitivo, não se tratando, assim, de contrato preliminar. Não se…