Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.
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Inúmeras construtoras que buscaram recentemente na Receita Federal do Brasil a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil, exigida pelo art. 47 , II , Lei nº 8.212 /91 e pelo art. 257 , I ,…
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