Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção VI
Do Salário-Família
Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput. (Incluído pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Salário-Família: o que é, quem tem direito, requisitos, valores, como fazer o pedido e quem é responsável pelo pagamento (INSS ou empregador). Sumário 1) Introdução 2) O que é salário-família? 3)…
recebimento de salário-família (art. 67 da Lei 8.213/91), ônus que lhe incumbia, pelo que julgo improcedente o pedido respectivo. JUSTIÇA GRATUITA Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça…
As verbas eventualmente deferidas à autora serão apuradas em fase de liquidação de sentença, oportunidade na qual serão observados os valores fixados na inicial, apenas no que concerne ao limite do…