Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção I
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....... VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ Estado de São Paulo. RG/SP n° 17.693.154 CPF n° brasileiro, casado, desempregado, residente e domiciliado em…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEL DA COMARCA DE BIRIGUI-ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileira, casada, industriaria, inscrita na cédula de identidade RG sob n°.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS - SÃ O PAULO. , brasileiro, casado, operador de processo, portador da Cédula de Identidade RG n° , inscrito no…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO-SP. Processo n° , brasileira, casada, advogada, inscrita na , com escritório onde recebe intimações na , nos autos…
EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1.a VARA CÍVEL DE ITATIBA/SP Processo n.: Autor(a): Réu: , pelo Procurador Federal ex lege que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa…
DR. .......................................................................................................................................................................... EXCELENTÍSSIMO(A)…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO: (1) , portadora do RG , inscrita no CPF , brasileira, viúva, empregada…
SENTENÇA Processo Digital n°: 1004272-90.2018.8.26.0292 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Requerente: Luiz Carlos Ramos da Silva Requerido: Instituto Nacional…
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO (RS-3C) MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5076213-18.2021.4.04.7100/RS RELATOR: Juiz Federal…
Departamento Jurídico EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS - SÃO PAULO. Autos n° 2009.63. , já qualificado nos autos em…