Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006) (Vide Lei nº 12.254, de 2010) (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
§ 1o Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
máximo previsto no §1° do art. 41 da lei8.213/91, para que o INSS revisasse o reajustamento da renda mensal...-de-benefício mencionado no art. 41, § 3º da Lei8.213/91, sem deixar, contudo, de …
médico pericial (Leinº8.213 /91, art. 41 , § 1º ). O auxílio-doença acidentário está contido nos artigos 59 a 63 da Lei... exigido pela Leinº8.213 /91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou …
Resumo: O presente trabalho visa analisar as hipóteses de cabimento da Revisão do Teto Previdenciário, bem como as disposições legais relativas à reposição da renda mensal do benefício pelo…
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI (RS-2A) RECURSO CÍVEL Nº 5004282-87.2019.4.04.7111/RS RELATOR: Juiz Federal…
Manifestação da requerida às fls. 158/160, sustentando a tese de que não foi confirmado nexo causal da doença apontada e a relação empregatícia, pugnando pela incompetência absoluta do juízo, já que…
Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. Inicialmente, entendo ser possível a prolação de decisão monocrática no presente caso, a teor do artigo 932, incisos IV e V, do…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO D.E. Publicado em 02/07/2019 APELAÇAO CÍVEL Nº 0003772-92.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.003772-3/SP RELATOR : Desembargador Federal TORU…
Nesse sentido, o artigo 59 da Lei n. 8.213: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado…