Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Altera os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social , aprovado pelo Decreto no 2.173 , de 5 de março de 1997, e dá outras providências.