Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
§ 2o Se não houver expediente bancário nas datas indicadas: (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, V, X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
, nos termos do disposto no incisoII e no § 2º, inciso I, do art. 30 da Leinº8.212/1991, exceto o relativo a 09/2017... do salário mínimo), nos termos do disposto no § 2º do art. 21 da Leinº8.21……
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