Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 28 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 28.
Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 8o
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
b)
(VETADO) (Incluída pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
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Art. 28, inc. IV, "b" da Lei 8212/91
Art. 28, inc. IV, "b" da Lei Orgânica da Seguridade Social
Art. 28, inc. IV, "b" da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91
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