Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). (Vide decisão-STF Petição nº 8.140 - DF)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. Processo n°: Natureza: Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária Requerente:…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE FERNADÓPOLIS/SP Requerimento em 21/08/2019, por meio do protocolo de agendamento , apesar de ter transcorrido mais…
as regras mínimas, observando as características nacionais, enquanto o ente municipal, respeitando os limites federais, poderá criar regras com atenção às especialidades locais. Por derradeiro, não…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2039615 - SP (2021/0389233-9) DECISAO Trata-se de Agravo em Recurso Especial, interposto por FRIGORIFICO NHANDEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES - EIRELI, contra …
DECISAO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇAO SOCIAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. EXIGIBILIDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.256/2001. TEMA 669 DA REPERCUSSAO …
REDAÇÃO DADA PELA LEI I0.256/2001). CONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Constitucionalidade formal e material da contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei n.
O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração (fls. 262/277e), os quais restaram rejeitados, nos seguintes termos: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE2015).
edição da Lei 10.256/2001, são indevidas, porinconstitucionalidade declarada, apenas as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente dacomercialização da produção rural anteriores a…
NÚMERO ÚNICO: 5003392-06.2018.4.03.6144 POLO ATIVO GADKIN ALIMENTOS S.A. ADVOGADO(A/S) ALINE VISINTIN | 305934/SP SUZANA CREMM | 262474/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª…