Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas de que trata o art. 25.
da COFINS (art. 23, §2º, da Leinº8.212/1991). 4. A parte autora sustenta que o fato de a Resolução nº 15/2017 do Senado.../2018 sobreveio nova redação dos incisos I e II do art. 25 da Leinº8.212…
exação da COFINS (art. 23, §2º, da Leinº8.212/1991). 4. A parte autora sustenta que o fato de a Resolução nº 15/2017....camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8212-24- julho-1991-363647-norma-pl.htm…
especial. Ademais, o produtor rural pessoa física não está sujeito à exação da COFINS (art. 23, §2º, da Leinº8.212/1991... dos incisos I e II do art. 25 da Leinº8.212/1991, dada pela Leinº …
“Art. 25. A contribuição da pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta lei, destinada à Seguridade Social, é de:…
Ao contrário do que alegamos autores, a decisão do STF abrange tanto o aspecto formal e material da Lei nº 10.256/2001, restando claro que a contribuição para o FUNRURAL exigida do produtor rural…
VO TO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERALHÉLIO NOGUEIRA(RELATOR): Da admissibilidade do recurso. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à análise. Do julgamento extra…
“I - 2% (dois por cento), no caso da pessoa física, e 2.2% (dois inteiros e dois décimos por cento), no caso do segurado especial, da receita bruta da comercialização da sua produção; (Redação dada…
GAMENTO DAS RUAS ALENCASTRO FONTOURA, DAVID CANABARRO E DUS RUAS SEM DENOMINAÇÃO, ESTANDO ATUALMENTE, FORMADOS PELA RUA QUE DO CEMITÉRIO VAI A COTRIJUI, O CORREDOR DOS MELLOS E TERRAS DE TERCEIROS.