Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
das contribuições previdenciárias previstas no art. 22, incisosI a III, da Lei8.212/91 e no artigo 195, I, “a” incidentes... art. 22, I da Leinº. 8.212/1991. Dessa forma, houve reconhecimento do …
do pedido da União emrelação aos valores pagos a título de contribuição previdenciária patronal (art. 22, I da Lei8.212/1991... necessária. P. I. SÃO PAULO, 18 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO …
, o artigo22, incisoI, da Leinº8.212/91, prevê que a contribuição a cargo da empresa incide sobre "o total.... RECURSO IMPROVIDO. I. O artigo 195, incisoI, da CF estabelece que as contribuições …
, conforme disposto no artigo 20 da Lei8.212/91. No que tange ao empregador a alíquota de contribuição está prevista no artigo... 22, I, da Lei8.212/9. Cabe ao INSS administrativamente ou por ação …
da contribuição previdenciária – 20% parte do tomador de serviços (art. 22 , incisosI e III , da Lei8.212 /91), salvo se optante... – aquele que presta serviços sem vínculo empregatício – cf. art.…
das importâncias devidas à SeguridadeSocial.". Esse referido art. 43, da Lei8.212/91, primitivamente vigeu com a adição apenas.... Como se constata o transcrito art. 22, I, da Lei8.212/91 …
devidas à SeguridadeSocial.". Esse referido art. 43, da Lei8.212/91, primitivamente vigeu com a adição apenas.... Como se constata o transcrito art. 22, I, da Lei8.212/91 expressamente se refere …
no art. 22 , I e III da Leinº8.212 /1991, quais sejam, as contribuições a cargo da empresa, destinada à Seguridade... encontra-se disciplinado no art. 276 , § 4º , do Decreto nº 3.048 /99, que …
nos incisosI e III do caput do art. 22 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991: e Art. 22. Acontribuição a cargo da empresa... e contribuintes individuais, prevista nos incisosI e III do art. 22 …
art. 22, I e III, da Leinº8.212/91, recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Embora se trate... jurídica não compreendidas nos incisosI a III. (Incluído pela Leinº 12.973, …