Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).
§ 2º Os recursos oriundos da majoração das contribuições previstas nesta Lei ou da criação de novas contribuições destinadas à Seguridade Social somente poderão ser utilizados para atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
. Em suas razões, o recorrente sustenta violação do art. 69 da Lei n. 8.212/91, art. 19, parágrafos2° e 3°, do Decreto n...). Quanto à alegada violação dos arts. 69 da Lei n. 8.212/91, 19, parágrafo……
fls.5 PROCESSO Nº TST-AIRR-82800-93.2008.5.17.0006 Firmado por assinatura digital em 14/12/2011 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a…
RECLAMANTE José Roberto Andrade Advogado Ana Maria de Faria Lopes(OAB: 98785SPD) RECLAMADO Melo Comércio de Metais Não Ferrosos Ltda. - EPP @@0187400-78.2007.5.15.0129 RTOrd EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA…
responsabilidade patronal a oferecer ao trabalhador um local de trabalho sadio, assegurando-lhe que quando demitido esteja em prefeito estado de saúde física e mental para o seu possível e viável…