Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
Heide Patrícia Nunes de Castro Helian dos Reis Paulino Iwkleyane Carvalho Santos [1] [1] Alunos do curso de Direito, Unifesspa, Marabá/PA. Abstract Analyzes to what extent the recent changes in…