Alínea "a" do Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-24.2019.4.03.9999 SP

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO/PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO REQUERIDO. APELAÇÃO DA PARTE …
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