Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.
RESUMO : O presente artigo tem como finalidade discorrer, especificamente, sobre as peculiaridades das imunidades tributárias concebidas pela Constituição Federal de 1988 em face das entidades…