Artigo 23 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 23 O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsòriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito. (Redação dada pela Lei nº 5.640, de 1970)
§ 1º A gratificação a que se refere êste artigo será calculada, percentualmente, sôbre o vencimento do cargo efetivo do policial, na forma a ser fixada pelo Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 5.640, de 1970)
§ 2º Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 5.640, de 1970)
§ 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou emprêsa privada. (Redação dada pela Lei nº 5.640, de 1970)

Página 634 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 13 de Março de 2018

4. São duas as justificativas para pagamento da Gratificação de Função Policial: as peculiaridades do cargo exercido, efetivamente sujeito a riscos de vida, e a exigência da integral e dedicação…
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Página 2304 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2017

1. O regime de plantão atende às peculiaridades da atividade policial e não se apresenta como ofensivo a nenhum direito do servidor público, eis que, no cargo ao que os substituídos da parte-autora…
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Página 2305 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2017

[...] entendo que o regime de plantão atende às peculiaridades da atividade policial e, ao menos nesse juízo de cognição sumária, não se apresenta como ofensivo a nenhum direito do servidor público,…
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Página 9 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Maio de 2017

Juíza Federal da 2ª VF Cível Assinado eletronicamente Art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n.º 11.419/06 Art. 1º do Provimento n.º 58/09 da Corregedoria-Regional da JF da 2ª Região FICAM INTIMADAS AS…
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Página 882 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Fevereiro de 2017

PROCURADOR: PROCURADOR FEDERAL APELADO: Rubens da Lyra Pereira ADVOGADO: CIBELE QUINTANILHA PENNA DE MEDEIROS REMETENTE: Juízo da 04ª Vara Federal de Niterói - 04VF-NI/RJ Originário:…
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Página 91 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Março de 2016

administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para provê-lo de prova tendente a obter benefícios previdenciários, aposentadoria especial notadamente. É emitido pela…
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Página 312 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de Agosto de 2015

5. Razão jurídica não assiste à Agravante. 6. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 876.982, Relator o Ministro Teori Zavascki, este Supremo Tribunal Federal assentou inexistir…
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Página 239 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2015

Regime de Plantão, razão pela qual imperativo compensar o período que ficou de sobreaviso, por meio de folgas, na proporção de três (de sobreaviso) para um (folga).Termina por requerer a procedência…
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Página 253 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Abril de 2015

Portaria da nº 1252/2010-DG/DPF, do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, inciso I, prescreve:Art. 144. A segurança pública, dever do…
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Página 1949 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Março de 2015

Sem contraminuta (fl. 247e). O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República JOSÉ ALAERES MARQUES TEIXEIRA, opinou pelo provimento do agravo" (fls. 256/264e). É o…
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