Art. 107. Decorrido o prazo do artigo anterior, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que, em quarenta e oito horas, deferirá ou não as provas requeridas, designando dia e hora para se realizarem as deferidas, dentro dos quinze dias seguintes, que não poderão ser ultrapassados, determinando expediente extraordinário, se necessário.
Doutrina sobre este ato normativo
Novo Manual de Direito Comercial - Ed. 2021
Fábio Ulhoa Coelho
É uma obra de Direito Comercial para gerações. Desde a sua primeira edição, em 1988, muitos leitores aprendem Direito Comercial por meio do Manual, dada a sua linguagem clara, acessível e objetiva. Reúne todos os assuntos de direito comercial em um único volume, que envolve: parte geral, dire...
TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br Capítulo I DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA Art. 503. (Revogado.) Art. 504. (Revogado.) Art. 505.
RECURSO ESPECIAL Nº 1557301 - SP (2015/0234283-1) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do …
PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) -…
RECURSO ESPECIAL Nº 1557301 - SP (2015/0234283-1) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : ARI NATALINO DA SILVA ADVOGADOS : CAMILA…
de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência , que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Trata-se de exceção à regra do tempus regit actum,…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO 10ª Câmara de Direito Público Registro: 2021.0000477620 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº…
AGRAVO.
Capital. Chamada Pública nº 006/CP/2020. Secretaria Estadual de Educação. Inabilitação. Exigência de registro das licitantes na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou em órgão …
13.1.Noções preliminares O procedimento não se confunde com o processo. Segundo a posição tradicional, processo é procedimento mais relação jurídica processual ou, como prefere a doutrina mais…
TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br Capítulo I DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA Art. 503. (Revogado.) Art. 504. (Revogado.) Art. 505.
DECISÃO Vistos etc. Considerando que a reclamada juntou aos autos a sentença que declarou a sua falência, conforme #id:55fe26d, aplicam-se as regras e trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005,…