Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:
a) desapropriação por interesse social;
b) doação;
c) compra e venda;
d) arrecadação dos bens vagos;
e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;
f) herança ou legado.
Doutrina sobre este ato normativo
Leis Civis Comentadas e Anotadas
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Leis Civis Comentadas e Anotadas 5º edição
Nelson Nery Junior
Rosa Maria de Andrade Nery
Estão reunidos na 5ª edição da obra Leis Civis Comentadas e Anotadas textos normativos, de interesse vital de todos que trabalham na jurisdição civil, em especial, que se propõe a facilitar o trabalho d...
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