Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta. (Vide Medida Provisória nº 2.183 -56, de 24.8.2001)
§ 4o Para a realização da vistoria e avaliação do imóvel rural para fins de reforma agrária, poderá o Estado utilizar-se de força policial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183 -56, de 2001)
Aduzo embargante (Id 132477436) que o decisumé omisso na análise dos seguintes artigos: a) 149, “caput”, incisos II e III, § 2º, da Constituição, que tratamde contribuições de intervenção do domínio…
PROCEDIMENTO COMUM 0001826-54.2010.403.6123 - OLIVIA SILVA DE SOUZA(SP322905 - STEFAN UMBEHAUN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 216 do Provimento nº 64/2005 da Corregedoria…
0000797-27.2014.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001761-93.2009.403.6123 (2009.61.23.001761-0)) COML/ BRAGANCA DE BEBIDAS LTDA(SP135298 - JOSE GERALDO MARTINELLI CAPUTO E SP296679…
VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 131/133 no prazo de 10 (dez) diasApós, voltemos autos conclusos para deliberação acerca da exceção.Cumpra-se.
apenas das micro e pequenas empresas, em face de possuir essa exação natureza jurídica de intervenção no domínio econômico. II - Ausente o requisito da verossimilhança do direito alegado, não há como…