Inciso IV do Parágrafo 3 do Artigo 60 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

IV - o que já houver sido nomeado pelo mesmo juiz síndico de outra falência há menos de um ano, sendo, em ambos os casos, pessoa estranha à falência;
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