Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 66-A. Aplica-se à alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito o disposto no art. 66, e o seguinte: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
I - salvo disposição em contrário, a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito transferirá ao credor fiduciário a posse direta e indireta do bem alienado em garantia; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
II - a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito valerá contra terceiros: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
a) no caso de bens móveis e títulos ao portador, desde a tradição; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
b) no caso de bens móveis sujeitos a registro, títulos nominativos e ações, desde a inscrição, anotação ou averbação, na forma legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
c) no caso de créditos, desde a notificação ao devedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
§ 1º No caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, o fiduciário poderá vender o bem a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor, acompanhado de demonstrativo da operação realizada, o saldo apurado, se houver. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
§ 2o Aplicam-se, no que couber, os arts. 758, 762, 763, 774, 775 e 802 do Código Civil à alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001) (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)