Artigo 9 da Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 9o Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia compete:
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o Plano de Financiamento Plurianual;
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento da Amazônia.

Tribunal de Contas da União TCU - PRESTAÇÃO DE CONTAS (PC): PC XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2003-8 GRUPO I – CLASSE ___ – Primeira Câmara TC XXXXX/2003-8 Natureza: Prestação de Contas - Exercício: 2002 Órgão/Entidade: Fundo de Investimento da…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2004-0 GRUPO II – CLASSE IV – PLENÁRIO TC-XXXXX/2004-0 Natureza: Prestação de Contas (exercício de 2003) Responsáveis: Ciro Ferreira Gomes (Ministro da…
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