Etnia Kaiowa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Etnia Kaiowa

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA FUNAI - TRABALHADORA EQUIPARADA AOS TRABALHADORES RURAIS - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - DEVIDO PROCESSO LEGAL - VIOLAÇÃO - NECESSIDADE DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA NATIVA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1.Alega a parte autora que exerce atividade rural em regime de economia familiar e que permaneceu trabalhando até o nascimento de sua filho, em 13/01/2017, conforme certidão de nascimento apresentada, razão pela qual faz jus à obtenção de salário-maternidade. 2.A autora é indígena residente na Aldeia Taquapery, 393-B, na cidade de Coronel Sapuaia/MS, pertencente à etnia Kaiowá, conforme comprovado nos autos. Trouxe certidão de atividade rural 409/2018, a demonstrar início de atividade rural como segurada especial em 03/06/2016 na cultura de milho, arroz, mandioca e outros para subsistência. 3.A legislação previdenciária considera os indígenas da mesma forma que o trabalhador rural e a condição de segurado especial será comprovada por meio de certidão fornecida pela FUNAI, conforme dispõe o Decreto nº 3.048 /99. 4.O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul não foi intimado a se manifestar no decorrer da ação, não obstante a situação de vulnerabilidade da autora indígena. 5.A ausência de intervenção do Parquet em primeiro grau de jurisdição, a despeito do disposto no artigo 178 , incisos I e II do Código de Processo Civil e no artigo 31 da Lei nº 8.742 /93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, obstou o regular andamento da ação. O prejuízo pela falta de intimação do Ministério Público pode ser aferido, concretamente, considerando que a parte autora e as testemunhas são indígenas da etnia Kaiowá e não têm o domínio do idioma português, o que prejudicou a produção de prova testemunhal, conforme relatado pela apelante nas razões recursais e também pelo que se vê da gravação da mídia constante dos autos (ids.270477418 e segs). 5.O artigo 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 454/2022, estabelece que ao indígena deve ser assegurado o direito de compreensão de todos os atos processuais, nos seguintes termos:"Art. 3º. Para garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas, compete aos órgãos do Poder Judiciário: (...) IV – assegurar ao indígena que assim se identifique completa compreensão dos atos processuais, mediante a nomeação de intérprete, escolhido preferencialmente dentre os membros de sua comunidade”. 6.É imperativa a nulidade da r. sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para que a audiência seja realizada com a presença de intérprete da língua materna da depoente e das testemunhas, nos termos da Resolução CNJ nº 454/2022 com acompanhamento do Ministério Público de 1ª Instância. 7.Sentença anulada. Retorno dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito com observância do devido processo legal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUTORA INDÍGENA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVENÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ART. 232 , DA CF E 279 , DO CPC . PREJUÍZO À AUTORA. SENTENÇA ANULADA. - O artigo 232 da Constituição da Republica , que legitima os índios a ingressarem em Juízo na defesa de seus direitos e interesses, dispõe sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo - A falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau pode ser suprida pela sua manifestação em segundo grau, desde que não haja alegação de nulidade e da ausência de intimação não decorra prejuízo à parte - Na hipótese dos autos, contudo, a manifestação do Parquet não supre a falta de intervenção em primeiro grau, porquanto, conforme alegado em seu parecer nesta instância, sem menção ao mérito da ação, houve prejuízo à defesa da autora, de etnia Kaiowá, notadamente em virtude da prolação de sentença de improcedência do pedido, pelo que de rigor a decretação da nulidade do feito desde o momento de sua intervenção obrigatória com fulcro no art. 279 , do CPC - Preliminar arguida pelo MPF acolhida para declarar a nulidade da sentença. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUTORA INDÍGENA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVENÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ART. 232 , DA CF E 279 , DO CPC . PREJUÍZO À AUTORA. SENTENÇA ANULADA. - O artigo 232 da Constituição da Republica , que legitima os índios a ingressarem em Juízo na defesa de seus direitos e interesses, dispõe sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo - A falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau pode ser suprida pela sua manifestação em segundo grau, desde que não haja alegação de nulidade e da ausência de intimação não decorra prejuízo à parte - Na hipótese dos autos, contudo, a manifestação do Parquet não supre a falta de intervenção em primeiro grau, porquanto, conforme alegado em seu parecer nesta instância, sem menção ao mérito da ação, houve prejuízo à defesa da autora, de etnia Kaiowá, notadamente em virtude da prolação de sentença de improcedência do pedido, pelo que de rigor a decretação da nulidade do feito desde o momento de sua intervenção obrigatória com fulcro no art. 279 , do CPC - Preliminar arguida pelo MPF acolhida para declarar a nulidade da sentença. Apelação da parte autora prejudicada.

Diários Oficiais que citam Etnia Kaiowa

  • ASSOMASUL 18/10/2019 - Pág. 60 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 17/10/2019 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    plena em Letras com habilitação em Inglês, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir na Aldeia Amambai. 20h Níveis, com fundamento nas disposições da Lei Complementar Municipal nº. 013/09... médio na modalidade normal e habilitação específica na área de atuação, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir na Aldeia Limão Verde. 20h disposições da Lei Complementar Municipal nº... ao 9º ano) – Matemática 01 + CR * * Licenciatura plena em Matemática ou Licenciatura Intercultural Indígena (TekoArandu), com habilitação em Matemática, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e

  • DJMS 17/04/2024 - Pág. 29 - Caderno 4 - Editais - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    Faz saber PAULO XIMENES , brasileiro, indígena da etnia Kaiowá, filho de Paulo Ximenes e Vanda Mendes, inscrito no CPF sob nº XXX.645.691-XX, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido que, perante... Kaiowá, nascida aos 12.10.2014, natural de Amambai (MS), filha de Paulo Ximenes e Vanda Mendes, aos autores VALDEMIRA MENDES [brasileira, natural de Amambai (MS), indígena da etnia Guarani, convivente... Kaiowá, filho de Paulo Ximenes e Vanda Mendes, inscrito no CPF sob nº XXX.645.691-XX] e VANDA MENDES [brasileira, filha de Sinfloriano Mendes Filho e Adelaide Garcia Mendes, inscrita no CPF sob o n.º

  • ASSOMASUL 18/10/2019 - Pág. 59 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 17/10/2019 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    na modalidade normal e habilitação específica na área de atuação, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir na Aldeia Amambai. 20h disposições da Lei Complementar Municipal nº. 013/09. 03... 9º ano) – Matemática 02 + CR * * Licenciatura plena em Matemática ou Licenciatura Intercultural Indígena (TekoArandu), com habilitação em Matemática, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir... TABELA REFERENTE AOS CARGOS DE MAGISTÉRIO (EDUCAÇÃO INDÍGENA – ALDEIA AMAMBAI) – EMPI MBO’EROY GUARANI KAIOWÁ, YPYENDY E MITÃ RORY - PROFESSOR I – SÍMBOLO MAG-1 – 20H Ord

Peças Processuais que citam Etnia Kaiowa

  • Petição - TRF03 - Ação Demarcação - Procedimento Comum Cível - de Agropecuaria Maragogipe contra Fundacao Nacional do Indio - Funai e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.03.6006 em 05/08/2020 • TRF3 · Comarca · Naviraí, MS

    Guarani Kaiowa... pesquisa bibliográfica, é por certo que o perito nomeado tem respeitável e reconhecido gabarito para o desempenho do encargo, já tendo realizado vários trabalhos periciais envolvendo exatamente a mesma etnia... de cada comunidade indígena, de cada grupo específico, com histórico de relação territorial próprio, a bibliografia já pesquisada e sistematizada pelo perito ampara os aspectos gerais que envolvem a etnia

  • Petição - TRF03 - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministerio Publico Federal - Pr/Ms

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6005 em 14/05/2021 • TRF3 · Comarca · Ponta Porã, MS

    Para tanto, arrola as pessoas abaixo especificadas: a) NELSON CASTELÃO - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Limão verde, situada no município de Amambai/MS, rodovia Tacuru, KM 05... b) UBALDO FERNANDES - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Paraguassu, situada no município de Paranhos/MS. c) CLEOMAR VAZ MACHADO - ex-funcionário da FUNAI, endereço: Rua Amazonas

  • Petição - TRF03 - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministerio Publico Federal - Pr/Ms

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6005 em 14/05/2021 • TRF3 · Comarca · Ponta Porã, MS

    Para tanto, arrola as pessoas abaixo especificadas: a) NELSON CASTELÃO - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Limão verde, situada no município de Amambai/MS, rodovia Tacuru, KM 05... b) UBALDO FERNANDES - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Paraguassu, situada no município de Paranhos/MS. c) CLEOMAR VAZ MACHADO - ex-funcionário da FUNAI, endereço: Rua Amazonas

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