Parágrafo 4 Artigo 24 da Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Art 24. O DNOCS, terá quadro próprio de funcionários aprovado pela autoridade competente, não podendo a despesa correspondente exceder a 8% (oito por cento) da receita do DNOCS.' (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
§ 4º O salário do pessoal especializado será fixado tendo em vista o seu grau de especialização e a maior ou menor carência do mercado de trabalho, não ficando sujeito ao limite estabelecido no parágrafo anterior.
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
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