Art. 131. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIO/AL. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, instituição financeira, com sede em São Paulo, Capital, à CEP: ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CLÁUDIO - ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n° CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S.A. , pessoa jurídica de direito privado…
Processo Nº ATSum-0010365-24.2022.5.18.0291 AUTOR LUZIANA MOREIRA DE SOUZA ROSA ADVOGADO MARCELO RODRIGUES LEITE(OAB: 40558/GO) RÉU NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A ADVOGADO VANCLEI ALVES DA…
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