Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
Art. 11. O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 20a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. Processo n° WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO S/A , já qualificada, por seu advogado que esta…
NÚMERO ÚNICO: 5000276-23.2020.4.03.6111 POLO ATIVO ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A/S) GUILHERME PEREIRA DAS NEVES | 159725/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO URGENTE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. , sociedade devidamente constituída, com sede…
Machado Meyer Advogados ° São Paulo, SP, BR, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 22a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Mandado de Segurança n° MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL…
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.381.289 RIO DE JANEIRO REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) : UNIAO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : COMPANHIA NIPO BRASILEIRA…
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.381.491 RIO DE JANEIRO REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES RECDO.(A/S) : UNIAO…
DECISAO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo …
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DA 8a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO. MANDADO DE SEGURANÇA Processo n°: Impetrante: MAEDA S.A AGROINDUSTRIAL Impetrada: UNIÃO…
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 3a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS AUTOS N°:. (MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL) IMPTE: ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA IMPDO: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por…