Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Art. 5º Os salários, vencimentos, soldos, proventos, aposentadorias, e demais remunerações de assalariados, bem como pensões relativos ao mês de fevereiro de 1989, se inferiores ao respectivo valor médio real de 1988, calculado de acordo com o Anexo I, serão para este valor aumentados. (Vide Lei nº 7.737, de 1989)
§ 1º Os estipêndios que forem superiores ao valor médio serão mantidos nos níveis atuais.
foi apresentada. 5. Agravo Regimental não provido" (STJ, AgRg no AREsp 708.690/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2015). Quanto ao cerne da controvérsia, não se olvida que…
da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de 26,05%) (Decreto-leinº 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5º, § 1º.... BOA-FÉ. OFENSA. INOCORRÊNCIA. 1. Não incide o prazo decadencial previsto no a……
RECURSO ESPECIAL Nº 1.754.499 - CE (2018/0181105-5) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ANA AUXÍLIA TEIXEIRA COLARES RECORRENTE : DJALMIRA TEIXEIRA DE SOUSA RECORRENTE : FRANCISCA …
(6312) RECURSO ESPECIAL Nº 1.754.499 - CE (2018/0181105-5) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ANA AUXÍLIA TEIXEIRA COLARES RECORRENTE : DJALMIRA TEIXEIRA DE SOUSA RECORRENTE :…
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM OBTIDA POR SENTENÇA TRABALHISTA. PASSAGEM PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. EFEITOS DA SENTENÇA TRABALHISTA LIMITADOS AO ADVENTO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
conjugando, no que é conveniente à autora, verbas tanto do regime jurídico atual quanto de regime anterior, e não há qualquer determinação na decisão transitada em julgado que imponha tal medida.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.496 - PR (2017/0227364-2) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ANA MARIA BRAUZA CUNHA ADVOGADOS : MAURO CAVALCANTE DE LIMA - PR013096 LUCIANA INES RAMBO - …
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. 1. A jurisprudência deste Corte é pacífica no sentido de que, a partir da transposição da parte autora do regime celetista de…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 855.383 - RS (2016/0043775-7) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES AZEVEDO MENDONÇA ADVOGADOS : THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER E OUTRO(S) …