Altera a Legislação Tributária Federal.
Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, além das exclusões e deduções mencionadas no parágrafo anterior, poderão excluir ou deduzir:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
I - no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
a) despesas incorridas nas operações de intermediação financeira;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
b) despesas de obrigações por empréstimos, para repasse, de recursos de instituições de direito privado;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
c) deságio na colocação de títulos;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
d) perdas com títulos de renda fixa e variável, exceto com ações;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
e) perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
II - no caso de empresas de seguros privados, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas à garantia de provisões técnicas, durante o período de cobertura do risco;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
III - no caso de entidades de previdência privada, abertas e fechadas, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)
IV - no caso de empresas de capitalização, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos.
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.807, de 1999)
(Revogado)