Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.
Art. 13. Tomando conhecimento das impugnações eventualmente apresentadas, o Superintendente do Patrimônio da União no Estado reexaminará o assunto e, se confirmar sua decisão, notificará os recorrentes que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias contado da data de sua ciência, poderão interpor recurso, que poderá ser dotado de efeito suspensivo, dirigido ao Secretário do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pela Lei nº 13.139, de 2015)
Parágrafo único. O efeito suspensivo de que tratam o caput e o art. 12-B aplicar-se-á apenas à demarcação do trecho impugnado, salvo se o fundamento alegado na impugnação ou no recurso for aplicável a trechos contíguos, hipótese em que o efeito suspensivo, se deferido, será estendido a todos eles. (Redação dada pela Lei nº 13.139, de 2015)
19 - Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de ACP, a condenação do MP ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e…
Com efeito, o procedimento de demarcação é inteiramente regulado pelo Decreto-Lei nº 9.760/46 que, pela redação vigente à época dos fatos do artigo 13 e seu parágrafo único, facultava ao interessado…
quinquenal: [...] verifica-se que o procedimento para demarcação da LPM de 1831 culmina com a fixação, por despacho do Superintendente, da posição da LPM de 1831 para o local (art.13 do Decreto-Lei…
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU/SEDDM/ME Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos de marinha, terrenos marginais e seus respectivos acrescidos, bem…
OFÍCIO Nº [número], DE [data] [Nome do destinatário] [Endereço de destino] ASSUNTO: Solicitação de relação dos inscritos e dos imóveis do cadastro do CNIR. Demarcação dos [terrenos marginais ou…
III - viabilizará as condições materiais e os recursos humanos necessários à realização da APDAU; e IV - credenciará os participantes em lista de presença, com o registro de nome, CPF ou CNPJ,…
3. Informa ainda que todo e qualquer pedido de impugnação que Vossa Senhoria pretenda fazer deverá ser apresentado a SPU/UF, via endereço eletrônico [e-mail da SPU/UF], Portal de Serviços da SPU…