Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. (Vide ADC 57)
§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
§ 3o A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
Nº 2074336-72.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL P ORTO S EGURO C OMPANHIA D E S EGUROS G ERAIS , sociedade anônima brasileira,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO S UL A MÉRICA C OMPANHIA N ACIONAL DE S EGUROS , sociedade anônima brasileira, com sede…
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO POSTO AVANÇADO DE AIMORÉS - MG. Processo n° COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, 2a Reclamada, nos autos do processo em epígrafe, da Reclamatória…
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