Artigo 19 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;
III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;
IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
§ 1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
§ 2o A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

Publicação do processo nº 0100313-80.2023.5.01.0075 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TRT-1

Notificação Processo Nº ATOrd-0100313-80.2023.5.01.0075 RECLAMANTE RUBEM ANDRADE DA SILVA ADVOGADO JOÃO BATISTA SOARES DE MIRANDA(OAB: 70898/RJ) ADVOGADO VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA DE OLIVEIRA(OAB:…

Página 404 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Abril de 2024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 13/09/2019) EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MERA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ARTIGO 5º,…
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Página 5625 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 15 de Abril de 2024

extrapatrimonial, existindo, portanto, direito à indenização por dano moral. Essa conduta também traz danos à intimidade, à honra e à imagem das pessoas que estão trabalhando nessas condições.
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Página 5645 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 15 de Abril de 2024

razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Responsabilidade da segunda reclamada Pretende o reclamante na alínea “b” do rol de pedidos “Declaração de responsabilidade solidária da 2ª Rda. em…
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Publicação do processo nº 0100313-80.2023.5.01.0075 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TRT-1

Notificação Processo Nº ATOrd-0100313-80.2023.5.01.0075 RECLAMANTE RUBEM ANDRADE DA SILVA ADVOGADO JOÃO BATISTA SOARES DE MIRANDA(OAB: 70898/RJ) ADVOGADO VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA DE OLIVEIRA(OAB:…

Publicação do processo nº 1001225-17.2016.5.02.0254 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº RR-1001225-17.2016.5.02.0254 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Recorrente CONSÓRCIO TECHNIP Advogado Dr. Sérgio Carneiro Rosi(OAB:…

Página 2218 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Abril de 2024

conheço. O recurso da 2ª reclamada, Transporte Urbano São Miguel Limitada é tempestivo e firmado por procurador regularmente constituído, entretanto, sua responsabilidade não foi estabelecida pela…
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Página 2223 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Abril de 2024

PREMATURIDADE. NÃO CONHECIMENTO . A decisão que reconhece a existência de grupo econômico é meramente interlocutória e, por isso, não é passível de recurso imediato. Cabe à empresa incluída no polo…
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Página 2227 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Abril de 2024

empresa devedora. O direcionamento da execução em face dos sócios decorre simplesmente da insolvência da pessoa jurídica em face do crédito perseguido. Este procedimento é o que mais se coaduna com…
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Página 2232 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Abril de 2024

suspensão da execução, impossibilidade de inclusão da agravante apenas na fase de execução, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ausência de solidariedade. Agravo de petição…
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