Parágrafo 6 Artigo 9 da Lei nº 8.178 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.178 de 01 de Março de 1991

Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.
Art. 9° A Política Salarial, no período de 1° de março de 1991 a 31 de agosto de 1991, compreenderá exclusivamente a concessão dos seguintes abonos, os quais não serão extensivos aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e às rendas mensais de benefícios pagos pela Previdência Social ou pelo Tesouro Nacional, ressalvado o disposto no § 6° deste artigo:
§ 6° No caso dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, são assegurados os seguintes abonos:
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há 8 anos

Súmulas do TRF da 4ª Região

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