Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 37. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão informar os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, nos termos definidos no art. 83, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
§ 1o O fornecedor incluído no cadastro referido no caput não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
§ 2o Serão excluídos do cadastro referido no caput, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
Doutrina sobre este ato normativo
Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21 - Ed. 2022
Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano, Maurício Zockun
Fechamento da edição: 13/09/2021
Com a promulgação da Lei 14.133/21, que altera radicalmente o regime das licitações e contratações públicas no Brasil, idealizou-se a organização da presente obra com o intuito de comentar a nova legislação, artigo por artigo, visando oferecer uma interpretaç...
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