Art. 22º - Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
DA EMPRESA - ART. 22, LEI6.538/78 - PRODUÇÃO DE PROVA - ART 16, IV DECRETO 70.235/72 – NÃO OBSERVAÇÃO ' - INSTRUÇÃO... por conta de informação do porteiro do prédio onde se encontra localizada …
/72 – DOMICÍLIO FISCAL DA EMPRESA - ART. 22, LEI6.538/78 - PRODUÇÃO DE PROVA - ART 16, IV DECRETO 70.235/72 – NÃO... do art. 22 da Lei n' 6.538/78, que dispõe sobre os Serviços Postais "os …
mais, teceu considerações sobre a responsabilidade dos condomínios, citando, ainda, os artigos22, da Lei n. 6.538/78, e 932... protocolados fora do prazo legal de cinco dias previsto no art. 49 da …
verificar abaixo: LEI6.538/1978Art. 22º - Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes..., da Lei6.538/1978, traz disposição expressa sobre a responsabilidade pelos …
de correspondência ”.da lei, que o destinatário da correspondência está ausente Atente-se, ainda, que, conforme dispõe o art. 22... da Lei6.538/1978, “os responsáveis pelos edifícios, sejam os …
da empresa requerida, o produto foi entregue ao síndico do prédio. O art. 22 da Lei6538/78 estabelece que os responsáveis.... I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. …
o recebeu. Conforme cadastro da empresa requerida, o produto foi entregue ao síndico do prédio. O art. 22 da Lei6538 /78... físicas capazes, as microempresas (art. 38 da Leinº 9.841 /99) ou as …
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO APELAÇAO CRIMINAL Nº 0006859-20.2012.4.03.6102/SP 2012.61.02.006859-4/SP RELATOR : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS APELANTE : Justica…