Parágrafo 7 Artigo 65 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
§ 7º
- Para os efeitos do disposto deste Capítulo:
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
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Art. 65, § 7 do Decreto Lei 1598/77
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