Alínea "b" Artigo 63 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO IV
Capitalização de Lucros ou Reservas
Art 63
- Os aumentos de capital das pessoas jurídicas mediante incorporação de lucros ou reservas não sofrerão tributação do imposto sobre a renda.
§ 5º
- O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos de:
b)
de redução de capital em virtude de devolução aos herdeiros da parte de sócio falecido, nas sociedades de pessoas;
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Art. 63, "b" do Decreto Lei 1598/77
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