Alínea "b" do Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Art. 4° São atribuições da autoridade marítima:
I - elaborar normas para:
b) tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional, bem como sua entrada e saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas;
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