Art. 61. Se a pessoa ligada for sócio controlador da pessoa jurídica, presumir-se-á distribuição disfarçada de lucros ainda que os negócios de que tratam os itens I a VII do artigo 60 sejam realizados com a pessoa ligada por intermédio de outrem, ou com sociedade na qual a pessoa ligada tenha, direta ou indiretamente, interesse. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.065, de 1983)
§ 2º - O disposto no § 2º do artigo 60 aplica-se aos negócios da companhia com o acionista controlador.
das Súmulas 283 e 284 do STF, pois "a revogação do § 2º do art. 61 do Decreto-leinº1.598 ⁄77 (...) não foi impugnada no..., em relação ao acionista controlador, isto é, o art. 61 , § 2º , do Decre……
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