Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Art 30 - Inexistindo acordo, ou ocorrendo qualquer outra causa legal impeditiva do procedimento amigável, o expropriante ajuizará ação de desapropriação, e se alegar urgência e depositar o valor do laudo de avaliação, o Juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.
(LÐIF1R100) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 002XXXX-52.2013.4.01.0000/BA (d) Processo Orig.: 000XXXX-48.2013.4.01.3305 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL…
I - R$ 3.094.470,00 (três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e II - R$ 42.608.891,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e…
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias localizadas nos…
da CODEVRSF. Célio Murilo de Carvalho Valle, Diretor Geral do Instituto Estadual de Floresta de Minas Gerais -IEF. ESPÉCIE: Convênio n° 0,18,96.0019/00, celebrado pela Companhia de Desenvolvimento do…
Tribunal de Contas da União Número do documento: DC-0027-05/01-2 Identidade do documento: Decisão 27/2001 - Segunda Câmara Ementa: Auditoria. Ministério da Integração Regional. Avaliação da…
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Crateús, no Estado do…