Alínea "a" do Inciso VII do Artigo 60 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Lucros Distribuídos Disfarçadamente
Art 60
- Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica: (Vigência)
§ 3º
Considera-se pessoa ligada à pessoa jurídica: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.065, de 1983)
a)
o sócio desta, mesmo quando outra pessoa jurídica; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.065, de 1983)
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Art. 60, inc. VII, "a" do Decreto Lei 1598/77
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